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COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DE CONTAS

publicado em 25 fevereiro, 2016


Talvez algumas pessoas não saibam que desde julho vigora a Lei 12.007/09 e que suas normas trarão benefícios aos consumidores. A partir de agora, não teremos mais a preocupação e obrigatoriedade de guardar as contas já quitadas. Referida lei obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços publicados ou privados a encaminharem, em maio de cada ano, declaração de quitação anual de débitos, relativamente às contas vencidas no período compreendido entre janeiro e dezembro do ano anterior. Conclui-se, portanto, que idéias simples também podem simplificar nosso dia a dia. Contudo, é facultativa a guarda de contas pagas pelo prazo de cinco anos.

Escrito por Dr. Aparecido Delegá Rodrigues, sócio do escritório DELEGÁ, JUNQUEIRA & CHIQUETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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