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PREVIDENCIÁRIO


Nessa área, como soe acontecer, os conflitos em sua maioria são ligados a natureza estritamente alimentícia que envolve os benefícios previdenciários, preponderando, assim, sobre outras questões, permitindo, o legislador, que o Poder Judiciário dê procedimento simplificado e célere aos processos de AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

Atuamos, quando constituídos pelo contribuinte previdenciário (empregado, empregador ou autônomo), nas mais variadas medidas judiciais, como por exemplo:

  • Embargos à Execução (Executivos de Contribuição Previdenciária) e Embargos de Terceiro;
  • Impugnação Administrativa/Judicial ao reconhecimento do Nexo Causal Acidentário;
  • Ações Previdenciárias visando:
  • Aposentadoria por Tempo de Serviço; Aposentadoria Especial; Aposentadoria por Idade; Aposentadoria por Invalidez; Auxílio-doença; Auxílio-Acidente; Auxílio-Reclusão; Pensão por Morte; Auxílio-Maternidade, entre outros Benefícios;
  • Mandado de Segurança;
  • Medidas Cautelares;
  • Desaposentação;
  • Revisões de Benefício;
  • Contagem de Tempo para Aposentadoria;
  • Justificativa Administrativa;