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CRIMINAL


Sabe-se que essas áreas do direito tem a ver com a liberdade e o patrimônio das pessoas. De um lado as vítimas e de outro lado os infratores, merecendo todos eles igualdade de tratamento das autoridades envolvidas sob o ponto de vista humano e jurídico-processual, sobretudo do Poder Judiciário, visando um veredicto rápido e justo. É certo, todavia, que as chamadas ações penais incondicionadas estão sujeitas a providências diretas por parte da autoridade pública competente para instaurá-las e processá-las tão logo tenha conhecimento dos fatos, precedidas de inquérito policial, quando necessário, isto é, sem a necessidade de provocação ou concordância da vítima, muito embora a vítima ou o seu representante legal também possa fazê-lo. Enquanto, as chamadas ações penais condicionadas exigem providências diretas da vítima ou de quem a represente legalmente, dentro de um certo prazo e mediante certas exigências, precedidas de pedido de representação formal ou de pedido escrito para abertura de inquérito policial ou de queixa-crime, sob pena da perda do exercício regular de direito, porque a autoridade pública, ainda que queira, não tem legitimidade e interesse para atuar diretamente. Atuamos em todo esse universo, quando constituídos pelo ente infrator, ou quando constituídos pelo ente vítima ou sua família, citando, por respeito e amor ao direito penal, algumas situações:

  • ACIDENTE DE TRÂNSITO;
  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA;
  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA;
  • CONCUSSÃO;
  • CORRUPÇÃO;
  • CRIME AMBIENTAL;
  • CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA;
  • CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA;
  • CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO;
  • CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL;
  • CRIME SOCIETÁRIO;
  • ENTORPECENTE;
  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO;
  • ESTELIONATO – PECULATO – EXTORSÃO;
  • FALSIDADE DOCUMENTAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA;
  • HÁBEAS – CORPUS – MANDADO DE SEGURANÇA;
  • LAVAGEM DE DINHEIRO;
  • LIBERDADE PROVISÓRIA;
  • MOEDA FALSA;
  • PEDIDO DE FIANÇA;
  • RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS;
  • SONEGAÇÃO FISCAL;