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CÍVEL E EMPRESARIAL, CONSUMIDOR, FAMÍLIA E SUCESSÕES


Nessas searas, segundo matizes do dia-a-dia, o direito jurídico-processual é revelado como bem mais amplo e por isso alcança horizontes inimagináveis. Abrem um leque de direitos e deveres que nem mesmo o mais abalizado operador do direito ousaria discriminar. Mas, de alguma forma, se pode mensurar que tudo quanto gere conflito de interesses e direitos, ou exige procedimentos de jurisdição voluntária, ou ainda, procedimentos administrativos, ganha foro de constitucionalidade, sobretudo quando presente uma assessoria continuada empresarial, pessoal, e familiar, constituindo-se marco de presteza e segurança quanto a prevenção ou ao término de conflitos ou litígios, extrajudiciais ou judiciais, com significativa proficiência de resultados e economia de tempo e custo. Atuamos, quando constituídos para propositura das demandas, ou quando constituídos para exercer as defesas, lembrando, à guisa de exemplos, algumas questões:

  • AÇÃO ANULATÓRIA;
  • AÇÃO DE COBRANÇA;
  • AÇÃO DE USUCAPIÃO;
  • AÇÃO POSSESSORIA;
  • ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM INDIVISÍVEL;
  • EMBARGOS À EXECUÇÃO e EMBARGOS DE TERCEIRO;
  • MANDADO DE SEGURANÇA;
  • MEDIDAS CAUTELARES EM GERAL;
  • REGISTRO DE IMÓVEIS e REGISTRO CIVIL;
  • RELAÇÃO DE CONSUMO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
  • CONDOMÍNIOS – LOTEAMENTOS;
  • CONSTRUÇÃO CIVIL e INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA;
  • CONTRATO DE FRANQUIA;
  • DIVÓRCIO – SEPARAÇÃO JUDICIAL – UNIÃO ESTÁVEL;
  • ÊRRO MÉDICO;
  • FALÊNCIA e RECUPERAÇÃO DE EMPRESA;
  • INVENTÁRIO – ALVARÁ – PARTILHA – TESTAMENTO – USUFRUTO;
  • LOCAÇÃO – DESPEJOS – RENOVATÓRIAS – REVISIONAIS;
  • RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS e
  • MORAIS;
  • SEGUROS EM GERAL – PLANO DE SAÚDE;
  • SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO;
  • TRANSPORTES AÉREOS e TERRESTRES;